ࡱ> .0-5@4bjbj22HXX,8($L$Db|(Rppp.pppsp w*_Z0D,:8p f   EMBED Word.Document.8  Servio Pblico Federal Ministrio da Educao e do Desporto Universidade Federal Fluminense Edital n 69 de 05/04/2005 Concurso Publico de Provas e Ttulos Para a Carreira do Magistrio Superior na Classe de Professor Titular (Niteroi RJ) O Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no uso de suas atribuies legais, conferidas pela autorizao concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) da UFF, torna pblico que estaro abertas as inscries pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contar de 20 de junho de 2005, para o Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o ingresso na Carreira do Magistrio Superior, na Classe de Professor Titular, para os Centros, Departamentos de Ensino, Nmero de Vagas, Regime de Trabalho, rea de Conhecimento, Prova Didtica, Defesa de Memorial, Defesa de Tese e Requisito de Formao, discriminados no Edital e no seu Quadro Anexo. Concurso este a ser realizado de acordo com as Normas definidas pelas Resolues CEP/UFF ns 182/92, observado o disposto na Lei no 8.112, de 11.12.90, atualizada em 17/09/01, pela Lei n. 9.783, de 28/01/99 e M.P 2.225-45 de 04/09/01, no Decreto n 94.664, de 23/07/87, nas Portarias MPOG n 381, de 16/12/2005, publicada no DOU de 19/12/2005, alterada pela Portaria MPOG n 398 de 26 de dezembro de 2005, Publicada no DOU de 27 de dezembro de 2005, MPOG n 450, de 06/11/02, publicada no DOU de 07/11/02 Portaria MEC n 384 de 02 de fevereiro de 2006. 1- Somente podero participar do Concurso Pblico para a Carreira do Magistrio Superior, na Classe de Professor Titular, ocupantes de cargo de Professor Adjunto em Instituio Federal de Ensino Superior, portadores dos Ttulos de Doutor ou de Livre Docente, bem como pessoas de notrio saber, previamente reconhecido pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF, e que, no ato da inscrio, no contem ainda com 70(setenta) anos de idade. INSCRIO: 2. A inscrio dever ser efetuada pelo Candidato ou seu Procurador legalmente constitudo, no perodo de seis meses a contar do dia 02 de maio de 2006, no horrio das 10h s l6h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Comisso Permanente de Concurso para o Magistrio Superior e Mdio (COPEMAG), localizada no Prdio Anexo ao da Reitoria, situado na Rua Miguel de Frias, no 09, Icara, Niteri, RJ, onde estaro disponveis as informaes sobre o recolhimento da Taxa de Inscrio e o Requerimento de Inscrio. 2.1. As inscries no podero ser efetuadas via sedex, fax, nem atravs da Internet. 2.2. A Taxa de Inscrio do Concurso ser de R$ 50,00 (Cinqenta Reais), devendo ser recolhida em qualquer Agncia do Banco do Brasil, atravs da Guia de Recolhimento da Unio (GRU), Cdigo de Recolhimento n 28883-7, Numero de Referencia n 0250158024 Competncia (ms e ano do pagamento), Vencimento (dia ms e anos do respectivo recolhimento), CNPJ OU CPF do Candidato ou seu Procurador, UG / Gesto 153056/15227 e Valor Principal (Taxa de inscrio do Concurso), a Guia de Recolhimento da Unio encontra-se disponvel no site da COPEMAG  HYPERLINK "http://www.copemag.kit.net" www.copemag.kit.net 2.3 No haver iseno do valor da Taxa de Inscrio. 2.4 O valor recolhido como Taxa de Inscrio no ser restitudo em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso. 2.5. No sero aceitos pedidos de inscrio em carter condicional ou com documentao incompleta e tampouco com cpias ilegveis da documentao exigida. 2.6. O Candidato, ou seu Procurador Legal, dever comparecer COPEMAG munido dos seguintes documentos: a) original e cpia do Documento de Identidade do Candidato; b) quando for o caso, a Procurao, com poderes especficos, passada por instrumento particular ou pblico junto com o original e a cpia do documento de identidade do Procurador; c) O Candidato dever, no ato da inscrio, possuir o Ttulo de Doutor, apresentando original e cpia do Diploma ou comprovante oficial de concluso do Doutorado, obtido em curso credenciado ou reconhecido, quando nacional. O ttulo obtido em Instituio Estrangeira dever estar revalidado ou validado; d) O portador do ttulo de Livre - Docente dever apresentar documentao comprobatria de sua validade, de acordo com a Legislao Federal vigente; e) Tese relativa rea ou setor do Concurso, ainda no submetida a julgamento, em 5 ( cinco ) vias; f) Memorial, que consistir de um relato circunstanciado, minucioso e analtico dos trabalhos de pesquisa, ensino e extenso realizado pelo Candidato , bem como de sua vida profissional; g) O Memorial dever ser apresentado em 5 (cinco) vias, devendo a documentao indispensvel ser apresentada na forma do item g 1; g.1) A documentao comprobatria do contido no Memorial dever ser entregue, em 01 (uma) via, ao Secretrio da Banca Examinadora, no respectivo Departamento, no dia da abertura do Concurso; h) O comprovante original do recolhimento da Taxa de Inscrio. 2.7. No ato da inscrio, o Candidato, ou seu Procurador, receber Comprovante de Inscrio e as instrues relativas ao Concurso. DEFERIMENTO DA INSCRIO: 3. Somente participar do Concurso o Candidato cuja inscrio tenha atendido s exigncias do item 2 e seja deferida pela COPEMAG. 3.l. 10 (dez) dias aps o prazo de encerramento das inscries, estar disponvel, no local da inscrio, a relao das inscries deferidas de que trata o item 03, bem como outras informaes complementares realizao do Concurso. 3.2. O Candidato, ou seu Procurador, dever tomar cincia do deferimento ou no de sua inscrio, reservando-se a COPEMAG o direito de considerar, como concordante com a deciso, aquele que no comparecer para tomar cincia at o prazo fixado no item 3.1. 3.3. O Candidato cuja inscrio for indeferida pela COPEMAG poder recorrer ao Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF at ate cinco dias aps a cincia. 4. O Concurso ter suas provas realizadas no perodo entre os dias 04 e 08 de Dezembro de 2006, cabendo a cada Departamento de Ensino estabelecer as datas e a sua divulgao aos candidatos, dentro do prazo acima mencionado. 4.1. O Concurso compreender o julgamento de: a) Tese e respectiva defesa; b) Memorial e respectiva apresentao oral; c) Prova Didtica. 4.2. A nota referente ao julgamento do Memorial corresponder mdia aritmtica das notas atribudas a cada um dos seguintes grupos: a) Grupo I :Ttulos Acadmicos; b) Grupo II: Desempenho nas atividades do Magistrio Superior, em nvel de Graduao e Ps Graduao; Grupo III - Exerccio de atividades profissionais, desde que relacionadas com a rea do Concurso; Grupo IV - Produo de natureza intelectual, cientfica, artstica ou tcnica, relacionada rea de conhecimento do Concurso: Grupo V - Apresentao oral do Memorial e defesa do plano de trabalho futuro: 4.3 A defesa da Tese, a apresentao oral do Memorial e a Prova Didtica sero Pblicas: 4.4. Cada Examinador atribuir ao Candidato uma Nota Final que corresponder mdia ponderada das notas atribudas nos trs itens do julgamento, observados os seguintes pesos: Tese e respectiva defesa - peso 4 ( quatro ); Memorial e respectiva apresentao oral - peso 5 ( cinco); Prova Didtica - peso 1 ( um ) . 5. Ser eliminado do Concurso o Candidato que no comparecer a qualquer uma das provas, no havendo, em hiptese alguma, realizao de segunda chamada. 6. Ser considerado habilitado no Concurso o Candidato que obtiver Mdia Final igual ou superior a 7,00 (sete vrgula zero zero), compreendendo-se por Mdia Final a mdia aritmtica das Notas Finais atribudas por Examinador. 7. A classificao dos Candidatos habilitados far-se- pela ordem decrescente da Mdia Final obtida pelos diferentes Candidatos, estando os critrios de desempate definidos no pargrafo nico do art. l5, da Resoluo CEP n. 182/92. DISPOSIES GERAIS: 8. A deciso da Comisso Examinadora somente ser objeto de recurso nas hipteses de inobservncia do preceituado na Resoluo CEP n 182/92 e nas Normas contidas no presente Edital, hiptese em que caber recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgao oficial do Resultado de Classificao pela Comisso Examinadora. 8.1. O recurso interposto contra qualquer fase deste Concurso dever ser feito pessoalmente pelo Candidato, no sendo aceito via sedex, fax, nem atravs da Internet. No sero aceitos recursos apresentados fora do prazo. 9. Aps a publicao do resultado final no Dirio Oficial da Unio e, respeitado o prazo de vigncia do Concurso, ser facultado ao Candidato habilitado solicitar, uma nica vez, a alterao de seu posicionamento, optando por situar-se aps o ltimo classificado, desde que formalize seu pedido por escrito ao Reitor, antes da publicao de seu ato de nomeao. 9.1. A convocao para nomeao de Candidato obedecer rigorosamente ordem decrescente de classificao ou reposicionamento. 10. O Concurso ser realizado para o exato nmero de vagas a serem providas, no cabendo excedentes a serem nomeados, nem a prorrogao do Certame. 11. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-, definitivamente, 60 (sessenta) dias aps a publicao de sua homologao em DOU, no podendo, todavia, ser este prazo superior a 1 (um) ano, contado a partir da data da publicao do primeiro Edital de convocao, ainda que no tenham sido preenchidas todas as vagas. 12. Para o Regime de Trabalho de Dedicao Exclusiva (DE), no poder tomar posse no cargo a que concorre o Candidato que exera outra atividade remunerada. 13. No provimento das vagas a que se refere o presente Edital, ser obedecido o Regime Jurdico nico dos Servidores Civis da Unio (Lei no 8.112, de 11.12.90, e suas alteraes). 14. A habilitao do Candidato no lhe assegura a nomeao automtica, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeao dentro da ordem de classificao e do nmero de vagas deste Edital, ficando a concretizao do ato de nomeao condicionada observncia da legislao pertinente. 15. Para que possam ser nomeados, os candidatos brasileiros aprovados e habilitados no Concurso devero atender aos requisitos do art. 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 16. Na hiptese de candidatos estrangeiros aprovados e habilitados no Certame, estes devero, para ser nomeados, estar com sua situao regularizada no Pas, ou ser portador de passaporte com visto de permanncia ( Lei n 6815/80 - Estatuto dos Estrangeiros). 17. Ao entrar em exerccio, o servidor ficar sujeito a Estgio Probatrio. 18. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, as provas, a nomeao e a posse do Candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados. 19. As atividades inerentes a Cargo sero, Ensino, Pesquisa e Extenso, com relao reserva de vagas para deficientes fsicos, ser observado o que preceitua a Legislao federal Vigente; 20. O presente Edital poder ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigaes em relao aos interessados, excetuando-se a devoluo da Taxa de Inscrio, conforme estabelecido no item 2.2.2. CICERO MAURO FIALHO REITOR xy    @ V W  ' ( , . / V Z Ƚ}}wwnwnwe\w\w\w\whuhCJhuhFpnCJhuhFpnCJ hCJ hFpnCJH* hFpn;CJ hFpnCJhFpnB*H*phh56;OJQJh5;OJQJhFpn5;OJQJh5;OJQJhFpn5OJQJhFpn5CJOJQJje*SF hFpnOJQJUVhFpnOJQJjhFpnOJQJU#4Yy   ~48 $S`Sa$gdFpn $S*$`Sa$gdFpn$S`Sa$$S`Sa$ $n^n`a$ $S`Sa$gdFpn$a$gdFpn$a$gdFpn44 6  )[%;<3RWfi>?ghi|}~w7+0]dxy^c[\ᓦh=YhFpn0J$j4 h=YhFpnB*UphjhFpnB*Uphh#:{B*H*phhBB*phh#:{B*NHphh#:{B*CJphhB*phhFpnB*phh#:{B*ph hCJhhCJ68v+^ZW7; I f +!L!!" $ S^Sa$S`S$S`Sa$$S`Sa$7~=[\v:;Uk( G u !!u""8&9&&&L'M'))**.+B+{++++C,- ---*.+.F/G/t//h#:{B*H*ph hCJ h#:{CJ ho'CJh#:{ho'ho'B*phhBB*phhk_B*CJphhk_B*phhFpnB*phh#:{B*NHphh#:{B*CJphh#:{B*ph:"""<##$V$w$%%&&e(E)*.++--T.t/*0/1{1T23`4$S`Sa$$ & Fa$$S`Sa$//*0T23b4u4|4444hho'B*phh#:{B*phh#:{h `4a4b4v4}4~444444$S`Sa$$S`Sa$ / =!"#$%4 DdF  3 A?"?2y]* XvD`!ny]* XTe  <xڭkQ42UJȧ*Ný8 J\ԞEr T! Dt#pcB 7uFxәYɕp ~|k_|uT,yˣۏ.-/}~>O"ZC%"Q=WwEc! 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