ࡱ> ;=:5@Bbjbj22*bXX:(L,(b:NNNN)))RR)))))NN).NN)rMN yܱW%092e.2(M((M&2s )))))))((D l$ ((l EMBED Word.Document.8  Servio Pblico Federal Ministrio da Educao e do Desporto Universidade Federal Fluminense Extrato de Edital n 155 DOU de 08/06/2006 Concurso Publico de Provas e Ttulos Para a Carreira do Magistrio Superior na Classe de Professor adjunto I (Niteroi RJ) O Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF), no uso de suas atribuies legais, conferidas pela autorizao concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) da UFF, torna pblico que estaro abertas as inscries para o Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o ingresso na Carreira do Magistrio Superior, na Classe de Professor Adjunto I, para o Centro, Departamento de Ensino, Nmero de Vagas, Regime de Trabalho, rea de Conhecimento, Prova de Contedo, Prova Didtica, Curriculum Vitae, Prova Prtica, quando solicitada pelo Departamento de Ensino e Requisito de Formao, discriminados no Edital e no seu Quadro Anexo. Concurso este a ser realizado de acordo com as Normas definidas pelas Resolues CEP/UFF ns 46/91 e 54/91, observado o disposto na Lei no 8.112, de 11.12.90, atualizada em 17/09/01, pela Lei n. 9.783, de 28/01/99 e M.P 2.225-45 de 04/09/01, no Decreto n 94.664, de 23/07/87; nas Portarias MPOG n 381, de 16/12/2005, publicada no DOU de 18/12/2005, alterada pela Portaria MPOG n 398 de 26 de dezembro de 2005, Publicada no DOU de 27 de dezembro de 2005, e a MEC 384 de 01/02/2006, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2006. REQUISITOS: 1. Podero inscrever-se no Concurso Pblico para Magistrio na Classe de Professor Adjunto I os candidatos que atendam aos requisitos descritos neste Edital e no seu Quadro Anexo. INSCRIO: 2. No ato da inscrio o candidato dever apresentar os documentos constantes no item 2.5 letras a, b, c, d, e, f e h., a inscrio dever ser efetuada pelo Candidato ou seu Procurador legalmente constitudo, no perodo compreendido entre os dias 28/08 29/09/2006 no horrio das 10h as l2h e das 13 as 16h, nos dias teis, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Comisso Permanente de Concurso para o Magistrio Superior e Mdio (COPEMAG), localizada no Prdio Anexo ao da Reitoria, situado Rua Miguel de Frias, no 09, Icara, Niteri RJ. 2.1. As inscries no podero ser efetuadas vias sedex, fax ou e-mail. 2.2. A Taxa de Inscrio do Concurso ser de R$ 50,00 (cinqenta reais), devendo ser recolhida em qualquer Agncia do Banco do Brasil, atravs da Guia de Recolhimento da Unio (GRU), Cdigo de Recolhimento n 28883-7, Numero de Referencia n 0250158024 Competncia (ms e ano do pagamento), Vencimento (dia ms e anos do respectivo recolhimento), CNPJ OU CPF do Candidato ou seu Procurador, UG / Gesto 153056/15227 e Valor Principal (Taxa de inscrio do Concurso), o modelo para preenchimento da Guia de Recolhimento da Unio e o link de acesso ao endereo eletrnico  HYPERLINK "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp" https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, link disponvel no site da COPEMAG  HYPERLINK "http://www.copemag.kit.net" www.copemag.kit.net 2.3.1. No haver iseno do valor da taxa de inscrio. 2.3.2. O valor recolhido como taxa de inscrio no ser restitudo em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso. 2.4. No sero aceitos pedidos de inscrio em carter condicional ou com documentao incompleta, bem como cpias ilegveis da documentao exigida. 2.5. O Candidato, ou seu Procurador Legal, dever comparecer COPEMAG munido dos seguintes documentos: a) Requerimento de inscrio e do comprovante de inscrio devero ser entregues na Copemag, preenchidos em 03 (Trs) vias, encontrado-se disponveis no site www.copemag.kit.net. Original e cpia do Documento de Identidade do Candidato; c) Quando for o caso, a Procurao, com poderes especficos, passada por instrumento particular ou pblico, junto com o original e a cpia do documento de identidade do Procurador. O Procurador no poder ser Funcionrio Pblico; d) O portador do ttulo de Doutor dever apresentar original e cpia do Diploma ou de comprovante de concluso do Doutorado, obtido em curso credenciado ou reconhecido. Os ttulos obtidos em Instituio Estrangeira devero estar revalidados ou validados, bem como o original e cpia do Diploma Graduao; e) O portador do ttulo de Livre-Docncia dever apresentar documentao de acordo com a Legislao Federal vigente; f) Curriculum Vitae atualizado, em 05 (cinco) vias para inscrio no Concurso na Classe de Professor Adjunto I . Nos casos de exigncia, no Quadro Anexo, trazer o original e a cpia ou comprovante do diploma de graduao; g) A documentao comprobatria do contido no Curriculum Vitae dever ser entregue em 01 (uma) via, no respectivo Departamento ao Secretrio da Comisso Examinadora, imediatamente aps a divulgao do resultado da Prova de Contedo; h) O comprovante original de recolhimento da taxa de inscrio. 2.6. No ato da inscrio, o Candidato ou seu Procurador, receber o comprovante de inscrio. 2.7. A Ementa para a rea de Conhecimento escolhida, ser entregue ao Candidato ou Procurador no ato da inscrio. DEFERIMENTO DA INSCRIO: 3. Somente participar do Concurso o Candidato que atender s exigncias do item 2 e com o deferimento da COPEMAG. 3.l. Entre os dias 03 de outubro de 2006, estar disponvel, no local da inscrio, a relao das inscries deferidas de que trata o item 3. 3.2.O Candidato ou seu Procurador, dever tomar cincia do deferimento ou indeferimento da inscrio pela COPEMAG no local onde foi feita a inscrio, aquele que no comparecer para tomar cincia at o dia 03 de outubro de 2006, considerar-se- como concordante. 3.3.O Candidato cuja inscrio for indeferida pela COPEMAG poder recorrer ao Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF, at 5 dias aps tomar cincia da anlise da inscrio, dando entrada do pedido no Protocolo Geral, localizado rua Miguel de Frias n 09, Icara, Niteri, RJ. 4. O Concurso ter suas provas realizadas no perodo de 23 27/10/2006, cabendo a cada Departamento de Ensino a responsabilidade de estabelecer as datas, locais das provas e divulgao aos candidatos no mnimo de 05 (cinco) dias antes da prova. 4.1. O Concurso compreender : Realizao de Prova de Contedo (eliminatria); Realizao de Prova de Contedo Prtica (quando solicitada pelo Departamento de Ensino ) c) Julgamento de Curriculum Vitae, mediante comprovao; d) Realizao de Prova Didtica. 4.2. Sero considerados os seguintes pesos no julgamento: a) Prova de Contedo - peso 04 (quatro); b) Curriculum Vitae - peso 04 (quatro); c) Prova Didtica - peso 02 (dois). 4.3. A Prova de Contedo ser simultnea para todos os Candidatos na mesma rea de Conhecimento objeto do Concurso. Ela versar sobre ponto sorteado, dentre os assuntos elencados na ementa (de 10 a 15 pontos), por um dos Candidatos, perante a Comisso Examinadora com todos os seus membros presentes, uma hora antes do incio efetivo da prova, obedecendo o que consta no Artigo 10, pargrafo 1 da Resoluo n 46/91; 4.4. Logo aps o sorteio, os Candidatos tero ou no uma hora para consulta bibliogrfica, depender da Comisso Examinadora, sendo vedada a utilizao destas anotaes durante a prova; 4.5. Para a Prova de Contedo, o sorteio do ponto, a consulta bibliogrfica e a realizao efetiva da prova sero efetuados em um nico local, indicado pelo Presidente da Comisso Examinadora com antecedncia aos Candidatos, no podendo haver transferncia, em hiptese alguma, de local, data e horrio; 4.6. A critrio do Departamento de Ensino, poder ser realizada Prova de Contedo Prtica, cabendo Comisso Examinadora valorar esta fase. Caber ao Departamento de Ensino informar aos Candidatos a data, o local, horrio e material didtico necessrio, conforme o caso; 4.7. Ser considerado habilitado, na fase eliminatria (Prova de Contedo), o Candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vrgula zero zero) da maioria dos membros da Comisso Examinadora e dever ser realizada a caneta com tinta azul; 4.8. O julgamento do Curriculum Vitae no ter carter eliminatrio, consistindo na avaliao de: Grupo I - Ttulos; Grupo II - Atividades de Magistrio; Grupo III - Atividades Profissionais no Docentes; Grupo IV - Produo acadmica relacionada rea do Concurso. 4.9. A anlise do Curriculum Vitae ser realizada pela Comisso Examinadora, aps divulgao do resultado da Prova de Contedo (Escrita e Prtica quando houver), momento em que cada Candidato aprovado entregar ao Secretrio do Concurso a comprovao necessria conforme letra g do item 2.5. 4.9.l. A cada grupo ser atribudo peso previamente definido pelo Departamento de Ensino correspondente; 4.9.2. A nota atribuda por Examinador, referente ao julgamento do Curriculum Vitae, ser a mdia ponderada das notas conferidas a cada um dos Grupos; 4.10. A Prova Didtica dever ser pontuada quanto ao Candidato: aferir a capacidade nos procedimentos didticos, no domnio e conhecimento do assunto abordado e na metodologia utilizada. 4.10.1. A Prova Didtica constar de uma aula de 50 (cinqenta) minutos e ser sorteado com antecedncia mxima de 48 (quarenta e oito) horas, um mesmo ponto para todos os candidatos programados para o dia de avaliao, devendo este ponto ser retirado da mesma lista inicialmente elaborada pela Comisso Examinadora, para a Prova de Contedo Escrita. A ordem de apresentao ser definida por sorteio, trinta minutos antes da primeira aula; 4.10.2. A Prova Didtica ser pblica, no podendo, porm, ser assistida pelos demais Candidatos; 4.11. Os Examinadores atribuiro a cada Candidato uma Nota Final, que corresponder mdia ponderada das notas obtidas nas diversas provas, observando os pesos definidos no item 4.2. 5. Ser eliminado do Concurso o Candidato que: a) no comparecer a qualquer uma das etapas do Concurso; b) apresentar-se aps o horrio estabelecido; c) no apresentar o documento de identidade exigido; d) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrnico receptor; e) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; f)no devolver, ao Secretrio da Comisso Examinadora, o material de prova recebido integralmente; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 5.1. No haver, em hiptese alguma a realizao de segunda chamada. 6. Ser considerado habilitado no Concurso o Candidato que obtiver Mdia Final, igual ou superior a 7,00 (sete vrgula zero zero), compreendendo-se por Mdia Final a mdia aritmtica das Notas Finais atribudas por cada Examinador. 7. A classificao dos Candidatos habilitados far-se- pela ordem decrescente da Mdia Final obtida pelos diferentes Candidatos, estando os critrios de desempate definidos no Pargrafo nico do Art. 15 da Resoluo CEP/UFF n. 46/91. DISPOSIES GERAIS: 8. A deciso da Comisso Examinadora irrecorrvel, somente ser objeto de recurso nas hipteses de inobservncia do preceituado nas Resolues CEP/UFF ns 46/91 e 54/91; das Normas que as complementem; ou deste Edital, hiptese em que caber recursos ao Conselho, no prazo de 72 ( setenta e duas ) horas, a contar da divulgao oficial do resultado. No sero aceitos recursos apresentados fora do prazo; 8.1. O recurso interposto contra qualquer fase deste Concurso dever ser feito pessoalmente pelo Candidato, no sendo aceito pelas vias sedex, fax ou e-mail; 8.2. A Comisso Examinadora ser constituda de acordo com o que preceitua o Artigo 6, 1, da Resoluo CEP/UFF n 46/91, no havendo possibilidade de substituio da titulao prevista naquele artigo e seu pargrafo. 9. Aps a publicao do resultado final no Dirio Oficial da Unio e respeitado o prazo de vigncia do Concurso, ser facultado ao Candidato habilitado solicitar, uma nica vez, a alterao de seu posicionamento, optando por situar-se aps o ltimo classificado, desde que formalize seu pedido por escrito, ao Reitor, antes da publicao de seu ato de nomeao; 9.1 A convocao para nomeao do Candidato obedecer rigorosamente ordem decrescente de classificao ou reposicionamento. 10. Com relao a reserva de vagas aos portadores de deficincia, ser respeitada a legislao federal vigente. 11. As atribuies do cargo so aquelas inerentes ao Magistrio Superior (Ensino, Pesquisa e Extenso). 12. O prazo de validade do Concurso o previsto no Artigo 12 da Portaria MPOG 450 de 06/11/2002 do DOU de 07/11/2002, podendo ser prorrogado uma nica vez por um ano, tendo seu incio a partir da publicao do Edital de homologao no DOU. Para a prorrogao do prazo do concurso dever ser ouvida a Plenria Departamental que em ltima anlise a responsvel por tal ato, devendo acompanhar o pedido de prorrogao do prazo, a pauta da reunio para a qual foi solicitada a prorrogao, constando dia, ms, ano, horrio, local e lista de presena dos docentes participantes da reunio departamental, bem como a Ata que dever ser encaminhada ao CEP. 13. Para o Regime de Trabalho de Dedicao Exclusiva (DE), no poder tomar posse no cargo a que concorre o Candidato que exera outra (s) atividade (s) remunerada (s). 14. A habilitao do Candidato no lhe assegura a nomeao automtica, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeao dentro da ordem de classificao e do nmero de vagas deste Edital, ficando a concretizao do ato de nomeao condicionada observncia da legislao pertinente. 15. Para que possam ser nomeados, os candidatos devero atender aos requisitos do Art. 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e outra que a tenha alterada em parte ou no todo. 16. Na hiptese de candidatos estrangeiros aprovados e habilitados no Certame, estes devero, para serem nomeados ser portador de passaporte com visto de permanncia. 17. Ao entrar em exerccio, o servidor ficar sujeito ao Estgio Probatrio. 18. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, as provas, a nomeao e a posse do Candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados. 19. Os candidatos habilitados no presente Concurso tero seu exerccio e sua lotao, nos Departamentos situados em Niteri RJ, desta maneira dando fiel cumprimento, ao que determina as Portarias MPOG n 381, de 16/12/2005, publicada no DOU de 18/12/2005, alterada pela Portaria MPOG n 398 de 26 de dezembro de 2005, Publicada no DOU de 27 de dezembro de 2005, e a MEC 384 de 01/02/2006, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2006. 20. O presente Edital poder ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigaes em relao aos interessados, excetuando-se a devoluo da taxa de inscrio, conforme estabelecido no item 2.3.2. CICERO MAURO FIALHO RODRIGUES REITOR xy         ! " . Ƚvi\QFh'h-CJaJh6k5CJ(H*aJ(h&aM5;B*CJphh 5;B*CJphh5;B*CJphh'5;B*CJphh'56;OJQJhR5;OJQJh|5;OJQJh'5;OJQJh%P5;OJQJh'5OJQJh'5CJOJQJje*SF h'OJQJUVh'OJQJjh'OJQJU4Yy ! 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