ࡱ> 7965@Abjbj22*ZXX9(4,(b2222222iR2222222***222*2*r*"2 `;V%Hv40I.I(((I22*22222(( (( EMBED Word.Document.8  Servio Pblico Federal Ministrio da Educao e do Desporto Universidade Federal Fluminense Edital n 159 de 08/06/2006 Concurso Publico de Provas e Ttulos Para a Carreira Do magistrio do 1 e 2 Grau Professor Classe C O Reitor da Universidade Federal Fluminense UFF -, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela autorizao concedida pelo Sr. Ministro de Estado do Planejamento, Oramento e Gesto, atravs da Portaria n 450, de 06 novembro de 2002, publicada no DOU de 07 de novembro de 2002, as Portarias MPOG MEC n 381 de 16 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2005, alterada pela Portaria MPOG n 398 de 26 dezembro de 2005, Publicada no DOU de 27 de dezembro de 2005, Portaria MEC 852 de 06 de abril de 2006 publicada no DOU de 07 de abril de 2006, bem como nas disposies contidas neste Edital, torna publico que esto abertas as inscries do Concurso Publico de provas e Ttulos para provimento de vagas na carreira do Magistrio do 1 e 2 Grau, Classe C em Regime de 40 horas Dedicao Exclusiva, nos Colgios Agrcolas Ildelfonso Bastos Borges e Nilo Peanha, na rea de Conhecimento, numero de vaga, Classe e Regime de Trabalho descriminado no Quadro Anexo, Concurso este que ser realizado de acordo com as normas aprovadas pela Resoluo 49/94, do Conselho de Ensino e Pesquisa desta Instituio, observado o disposto na lei 8112/90, atualizada em 19 de setembro de 2001, pela lei 9783 de 28 de janeiro de 1999 e a MPV n. 2225-45, de 04 setembro de 2001. REQUISITOS: 1. Podero inscrever-se no Concurso Pblico para Magistrio do 1 e 2 Grau Professor Classe C, os que atendam aos requisitos descritos neste Edital e no Quadro Anexo; 1.1. Somente podero inscrever-se no Concurso Pblico para o Magistrio do 1 e 2 Grau Professor Classe C, os brasileiros que atendam aos requisitos exigidos pela legislao vigente, bem como estrangeiros. que estejam formalmente autorizados a permanecerem no Pas. INSCRIO: 2. Para inscrever-se ser necessrio apresentar os documentos constantes no item 2.5 letras a, b, c, d, e, f. A inscrio dever ser efetuada pelo Candidato ou seu Procurador legalmente constitudo, trazendo o comprovante de recolhimento da taxa de inscrio, no perodo compreendido entre os dias 17/07 18/08/2006 no horrio das 10h as l2h e das 13 as 16h, nos dias teis, de segunda a sexta-feira, na Secretaria da Comisso Permanente de Concurso para o Magistrio Superior e Mdio (COPEMAG), localizada no Prdio Anexo ao da Reitoria, situado Rua Miguel de Frias, no 09, Icara, Niteri RJ. 2.1. O candidato deve ter fluncia em Lngua Portuguesa 2.2. As inscries no podero ser efetuadas vias sedex, fax ou e-mail. 2.3. A Taxa de Inscrio do Concurso ser de R$ 40,00 (quarenta reais), devendo ser recolhida em qualquer Agncia do Banco do Brasil, atravs da Guia de Recolhimento da Unio (GRU), Cdigo de Recolhimento n 28883-7, Numero de Referencia n 0250158024 Competncia (ms e ano do pagamento), Vencimento (dia ms e anos do respectivo recolhimento), CNPJ OU CPF do Candidato ou seu Procurador, UG / Gesto 153056/15227 e Valor Principal (Taxa de inscrio do Concurso), a Guia de Recolhimento da Unio encontra-se disponvel no site da COPEMAG www.copemag.kit.net. 2.3.1. No haver iseno do valor da taxa de inscrio. 2.3.2. O valor recolhido como taxa de inscrio no ser restitudo em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso. 2.4. No sero aceitos pedidos de inscrio em carter condicional ou com documentao incompleta, bem como cpias ilegveis da documentao exigida. 2.5. O Candidato, ou seu Procurador Legal, dever comparecer COPEMAG munido dos seguintes documentos: a) Requerimento de inscrio e o comprovante de inscrio preenchidos em 03 (trs) vias, encontrados no site www.copemag.kit.net. Original e cpia do Documento de Identidade do Candidato; c) Quando for o caso, a Procurao, com poderes especficos, passada por instrumento particular ou pblico, junto com o original e a cpia do documento de identidade do Procurador. O Procurador no poder ser Funcionrio Pblico; d) Curriculum Vitae atualizado, em 03 (trs) vias para inscrio no Concurso Professor classe C. Nos casos de exigncia, no Quadro Anexo, trazer o original e a cpia ou comprovante do diploma de graduao; e) A documentao comprobatria do contido no Curriculum Vitae dever ser entregue em 01 (uma) via, no respectivo Estabelecimento de Ensino, imediatamente aps a divulgao do resultado da Prova de Contedo, ao Secretrio da Comisso Examinadora; f) O comprovante original de recolhimento da taxa de inscrio. 2.6. No ato da inscrio, o Candidato ou seu Procurador, receber o comprovante de inscrio. 2.7. A Ementa para a rea de Conhecimento escolhida, ser entregue ao Candidato ou Procurador no ato da inscrio. DEFERIMENTO DA INSCRIO: 3. Somente participar do Concurso o Candidato que atender s exigncias do item 2 e com o deferimento da COPEMAG. 3.l. No dia 22 de agosto de 2006, estar disponvel, no local da inscrio, a relao das inscries deferidas de que trata o item 3. 3.2.O Candidato ou seu Procurador, dever tomar cincia do deferimento ou indeferimento da inscrio pela COPEMAG no local onde foi feita a inscrio, aquele que no comparecer para tomar cincia at o dia 22 de agosto de 2006, considerar-se- como concordante. 3.3.O Candidato cuja inscrio for indeferida pela COPEMAG poder recorrer ao Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF, at 5 dias aps tomar cincia da anlise da inscrio, dando entrada do pedido no Protocolo Geral, localizado rua Miguel de Frias n 09, Icara, Niteri, RJ. 4. O Concurso ter suas provas realizadas no perodo de 11 22/09/2006, cabendo a cada Estabelecimento de Ensino a responsabilidade de estabelecer as datas, locais das provas e divulgao aos candidatos no mnimo de 5 (cinco) dias antes da prova. 4.1. O Concurso compreender : Realizao de Prova de Contedo Escrita (eliminatria); Realizao de Prova de Contedo Prtica (quando solicitada pelo Estabelecimento de Ensino ) c) Julgamento de Curriculum Vitae, mediante comprovao; d) Realizao de Prova Didtica. 4.2. Sero considerados os seguintes pesos no julgamento: a) Prova de Contedo peso 4 (quatro); b) Curriculum Vitae peso 2 (dois); c) Prova Didtica peso 4 (quatro). 4.3. A Prova de Contedo Escrita ser simultnea para todos os Candidatos na mesma rea de Conhecimento objeto do Concurso. Ela versar sobre ponto sorteado, dentre os assuntos elencados na ementa (de 10 a 15 pontos), por um dos Candidatos, perante a Comisso Examinadora com todos os seus membros presentes, uma hora antes do incio efetivo da prova, obedecendo o que consta no Artigo 10, pargrafo 1 da Resoluo n 49/94; 4.4. Logo aps o sorteio, os Candidatos tero ou no uma hora para consulta bibliogrfica, depender da Comisso Examinadora, sendo vedada a utilizao destas anotaes durante a prova; 4.5. Para a Prova de Contedo Escrita, o sorteio do ponto, a consulta bibliogrfica e a realizao efetiva da prova sero efetuados em um nico local, indicado pelo Presidente da Comisso Examinadora com antecedncia aos Candidatos, no podendo haver transferncia, em hiptese alguma, de local, data e horrio; 4.6. A critrio do Estabelecimento de Ensino, poder ser realizada Prova de Contedo Prtica, cabendo Comisso Examinadora valorar esta fase. Caber ao Estabelecimento de Ensino informar aos Candidatos a data, o local, horrio e material didtico necessrio, conforme o caso; 4.7. Ser considerado habilitado, na fase eliminatria (Prova de Contedo Escrita), o Candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vrgula zero zero) da maioria dos membros da Comisso Examinadora e dever ser realizada a caneta com tinta azul ou preta; 4.8. O julgamento do Curriculum Vitae consistir na avaliao de: Grupo I Titulao (Diplomas de Cursos de Graduao e Ps-graduao stricto e lato sensu), Diplomas e Certificados relacionados com a rea de conhecimento do Concurso; Grupo II - Atividades Profissionais ( exerccio de Magistrio, desde que investido na forma legal; exerccio de Monitoria em disciplina na rea correspondente ou afim; estgios, considerando-se a sua durao, equivalncia com a rea especifica do Concurso e a entidade na qual forma realizados; produo acadmica de natureza intelectual, cientfica, cultural, artstica ou tcnica, relacionada com a rea de conhecimento do Concurso. 4.9. A anlise do Curriculum Vitae ser realizada pela Comisso Examinadora, aps divulgao do resultado da Prova de Contedo (Escrita e Prtica quando houver), momento em que cada Candidato aprovado entregar ao Secretrio do Concurso a comprovao necessria conforme letra (e) do item 2.5. 4.9.l. A cada grupo ser atribudo peso previamente definido pelo Estabelecimento de Ensino correspondente; 4.9.2. A nota atribuda por Examinador, referente ao julgamento do Curriculum Vitae, ser a mdia ponderada das notas conferidas a cada um dos Grupos; 4.10. A Prova Didtica dever ser pontuada quanto ao Candidato: aferir a capacidade nos procedimentos didticos, no domnio e conhecimento do assunto abordado e na metodologia utilizada. 4.10.1. A Prova Didtica constar de uma aula de 50 (cinqenta) minutos e ser sorteado com antecedncia mxima de 48 (quarenta e oito) horas, um mesmo ponto para todos os candidatos programados para o dia de avaliao, devendo este ponto ser retirado da mesma lista inicialmente elaborada pela Comisso Examinadora, para a Prova de Contedo Escrita. A ordem de apresentao ser definida por sorteio, trinta minutos antes da primeira aula; 4.10.2. A Prova Didtica ser pblica, no podendo, porm, ser assistida pelos demais Candidatos; 4.11. O Examinador atribuir a cada Candidato uma Nota Final, que corresponder mdia ponderada das notas obtidas nas diversas provas, observando os pesos definidos no item 4.2. 5. Ser eliminado do Concurso o Candidato que: a) no comparecer a qualquer uma das etapas do Concurso; b) apresentar-se aps o horrio estabelecido; c) no apresentar o documento de identidade exigido; d) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrnico receptor; e) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; f)no devolver, ao Secretrio da Comisso Examinadora, o material de prova recebido integralmente; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 5.1. No haver, em hiptese alguma a realizao de segunda chamada. 6. Ser considerado habilitado no Concurso o Candidato que obtiver Mdia Final, igual ou superior a 7,00 (sete vrgula zero zero), compreendendo-se por Mdia Final a mdia aritmtica das Notas Finais atribudas por cada Examinador. 7. A classificao dos Candidatos habilitados far-se- pela ordem decrescente da Mdia Final obtida pelos diferentes Candidatos, estando os critrios de desempate definidos no Pargrafo nico do Art. 15 da Resoluo CEP/UFF n. 49/94. DISPOSIES GERAIS: 8. A deciso da Comisso Examinadora irrecorrvel, somente ser objeto de recurso nas hipteses de inobservncia do preceituado na Resoluo CEP/UFF n 49/94; das Normas que as complementem; ou deste Edital, hiptese em que caber recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgao oficial do Resultado de Classificao pela Comisso Examinadora. No sero aceitos recursos apresentados fora do prazo; 8.1. O recurso interposto contra qualquer fase deste Concurso dever ser feito pessoalmente pelo Candidato, no sendo aceito pelas vias sedex, fax ou e-mail; 8.2. A Comisso Examinadora ser constituda de acordo com o que preceitua o Artigo 6, 1, da Resoluo CEP/UFF n 49/94, no havendo possibilidade de substituio da titulao prevista naquele artigo e seu pargrafo. 9. Aps a publicao do resultado final no Dirio Oficial da Unio e respeitado o prazo de vigncia do Concurso, ser facultado ao Candidato habilitado solicitar, uma nica vez, a alterao de seu posicionamento, optando por situar-se aps o ltimo classificado, desde que formalize seu pedido por escrito, ao Reitor, antes da publicao de seu ato de nomeao; 9.1 A convocao para nomeao do Candidato obedecer rigorosamente ordem decrescente de classificao ou reposicionamento. 10. Com relao a reserva de vagas aos portadores de deficincia, ser respeitada a legislao federal vigente. 11. As atribuies do cargo so aquelas inerentes ao Magistrio (Ensino, Pesquisa e Extenso). 12. O prazo de validade do Concurso o previsto no Artigo 12 da Portaria MPOG 450 de 06/11/2002 do DOU de 07/11/2002, podendo ser prorrogado uma nica vez por um ano, tendo seu incio a partir da publicao do Edital de homologao no DOU. Para a prorrogao do prazo do concurso dever ser ouvida a Plenria Departamental que em ltima anlise a responsvel por tal ato, devendo acompanhar o pedido de prorrogao do prazo, a pauta da reunio para a qual foi solicitada a prorrogao, constando dia, ms, ano, horrio, local e lista de presena dos docentes participantes da reunio departamental, bem como a Ata que dever ser encaminhada ao CEP. 13. Para o Regime de Trabalho de Dedicao Exclusiva (DE), no poder tomar posse no cargo a que concorre o Candidato que exera outra (s) atividade (s) remunerada (s). 14. A habilitao do Candidato no lhe assegura a nomeao automtica, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeao dentro da ordem de classificao e do nmero de vagas deste Edital, ficando a concretizao do ato de nomeao condicionada observncia da legislao pertinente. 15. Para que possam ser nomeados, os candidatos devero atender aos requisitos do Art. 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e outra que a tenha alterada em parte ou no todo. 16. Na hiptese de candidatos estrangeiros aprovados e habilitados no Certame, estes devero, para serem nomeados ser portador de passaporte com visto de permanncia. 17. Ao entrar em exerccio, o servidor ficar sujeito ao Estgio Probatrio. 18. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, as provas, a nomeao e a posse do Candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declarao e/ou irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados. 19. O presente Edital poder ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigaes em relao aos interessados, excetuando-se a devoluo da taxa de inscrio, conforme estabelecido no item 2.3.2. CICERO MAURO FIALHO RODRIGUES REITOR xy > B Ź|qcUKD@D@D@DhfZ h:Nhb$]h:Nhb$]5CJh:Nhb$]5CJOJQJh:Nhb$]5;CJaJh 3>5;CJaJh!L5;CJaJh:Nh:N5;CJaJh:Nh:N5;OJQJh35;OJQJh+&5;OJQJh:Nh:N5OJQJh:Nh:N5CJOJQJ#je*SF h:Nh:NOJQJUVh:Nh:NOJQJjh:Nh:NOJQJU4Yy W"sW"sW"sW"v:#s}q#v:l$a$ $S`Sa$gdu $`a$gdb$]gdb$][kd4 $$IfFd""04 FaF $Ifgd; $$Ifa$gd:N A 6 ` a < dgl"#=:V!&*NQR()N{Žŵŵœŋŭh B*phh-B*H*phh cB*phhfZB*phh3B*phh[B*phh 3>B*phh-B*phhuh[h h-CJhOSh-h`6h-5CJh3 h:Nhb$]hfZ3D|0J7qk91rF`Y`vp#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:S`S$a$$ & Fa$ $S*$`Sa$$S`Sa$$S`Sa$J+  3jkln~89:gw12DF`(<_`xh-B*phh gh3h`6h-5CJh gB*phhRB*phh-6B*phh6B*phhe!hb$] h-6h-h6 h-CJh[B*phh3B*phh/\B*phh cB*phh-B*phhb$]B*ph,`  tuv-1W  6 F 6!!!""""$$n%ѹ}}skh gB*phh-B*NHphhRhR>*hRhRB*ph hRhRhRB*phh-6B*phhJFB*phh3B*phh-B*phhRhb$]h gh3h- h-5CJh-CJfHq h-5CJfHq h-CJ'p$ ^ !6!"#$%&8'')*/++#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:$^`a$gdR $S`Sa$gdR$a$gdR$ S^Sa$gdR $ S^Sa$$ & Fa$$S`Sa$n%~%&&&&& ''''7'8'M'}''''''')*****++'+(+r++$,%,n.s.u.O0P0f2G3O3Q3﹮|xtxh;h-h;B*phh;h-B*phh-6B*phh-B*NHphhh6B*phhhB*phh6B*phhRhRhRB*phhRhR>* hRhRhRB*phh gB*phh-B*phhB*ph++,:..Q////0b00181~1f2Q3e31556889d9;<=s>?#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:$S`Sa$Q3e3334<6K6w8x8<9E9h99;;=====s>>?AAAAûﷳh 3>B*phh;h-hfZCJaJ hfZhfZhfZhfZB*phh-B*NHphh;B*phhB*phh-B*phh`6h-5?h?A@AAAAAAA#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:#v:$a$$S`Sa$$S`Sa$ (&P . 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