RESOLUÇÃO N.º 54/91
O CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - As notas das provas públicas relativas ao Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior - didática e defesa de tese -, serão dadas de forma secreta pelos Examinadores.
Parágrafo único - A apuração das notas será pública e dar-se-á imediatamente após a realização do último exame do dia.
Art. 2º - A prova de conteúdo, escrita, só poderá ser identificada nominalmente, após a aferição das notas e obrigatoriamente ao término da correção da última prova.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 24 de julho de 1991.
MANOEL PEREIRA LEITE DE ALMEIDA
Presidente em exercício
DE ACORDO:
JOSÉ RAIMUNDO MARTINS ROMÊO
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